No ano de 1999, mais
precisamente no dia 2 de fevereiro, foi criado o CODEMA no município de
Pedralva, pela lei n° 1.112. O GEPB esteve presente desde o começo, pois somos
a única organização da sociedade civil do município de Pedralva com atuação
direta na questão ambiental. Desde então, aos trancos e barrancos, temos lutado
para que este órgão realmente funcione. Lei nº 1.258, de 3 de
novembro de 2003, deu nova composição ao conselho e houve uma momentânea
retomada, mas por pouco tempo. A estagnação durou até 2009, quando o GEPB
retomou as discussões sobre o assunto. Após várias reuniões com o poder
público, palestras com a comunidade, uso da Tribuna Livre da Câmara dos
Vereadores conseguimos, com a Lei nº 1.536, de 6 de julho de 2011 que dá nova
redação ao artigo 4º da lei nº 1.112/99 e revoga a lei nº 1.258/03, fazer com
que o arcabouço legal que sustenta o CODEMA fosse atualizado e ele pudesse
voltar a funcionar.
Mas não acaba aí, após conseguirmos os representantes da comunidade e do setor privado, ficamos por longo período (6 meses) aguardando a indicação do Prefeito Municipal, dos representantes do poder público, que chegou com muita demora no início do ano de 2012 . Aguardamos agora APENAS A ASSINATURA DO PREFEITO, uma vez que as indicações já foram feitas... já são 4 MESES DE ESPERA!
Mas não acaba aí, após conseguirmos os representantes da comunidade e do setor privado, ficamos por longo período (6 meses) aguardando a indicação do Prefeito Municipal, dos representantes do poder público, que chegou com muita demora no início do ano de 2012 . Aguardamos agora APENAS A ASSINATURA DO PREFEITO, uma vez que as indicações já foram feitas... já são 4 MESES DE ESPERA!
Resumindo...
Estamos há
13 anos lutando para fazer funcionar um órgão colegiado responsável pela questão ambiental, que integra o Sistema
Nacional do Meio Ambiente, de acordo a alteração feita pela lei federal n°
7804/1989 no artigo 6º da lei federal nº. 6.938/1981 e regulamentado pela
Resolução n°237, de 19 de dezembro de 1997 do CONAMA.
Os municípios tem a responsabilidade pela criação deste
órgão prevista em lei há 22 anos. Na verdade o poder público municipal tem
desprezado o artigo 225 da Constituição Federal, completamente.
Importante alertar a população sobre algumas mentiras que
são propagadas por aí, às vezes, pelo próprio poder público. O GEPB não tem
poder de autorizar ou proibir nenhuma pessoa de cortar árvores, fazer
queimadas, usar agrotóxicos, fazer obras, expansão urbana ou qualquer coisa que
possa ter surgido na surdina pelas ruas de Pedralva. O GEPB luta coletivamente
pela qualidade de vida dos cidadãos pedralvenses, inclusive exigindo que o
poder público não se omita e coloque em ação uma política municipal para o meio
ambiente, que deve começar com a posse imediata do CODEMA. Só assim o corte de
árvores, queimadas, uso de agrotóxicos, obras e a expansão urbana poderão ser
regulamentados de forma eficiente e participativa.
Seguem as leis citadas acima: