quinta-feira, 26 de abril de 2012

A ladainha do CODEMA

No ano de 1999, mais precisamente no dia 2 de fevereiro, foi criado o CODEMA no município de Pedralva, pela lei n° 1.112. O GEPB esteve presente desde o começo, pois somos a única organização da sociedade civil do município de Pedralva com atuação direta na questão ambiental. Desde então, aos trancos e barrancos, temos lutado para que este órgão realmente funcione. Lei nº 1.258, de 3 de novembro de 2003, deu nova composição ao conselho e houve uma momentânea retomada, mas por pouco tempo. A estagnação durou até 2009, quando o GEPB retomou as discussões sobre o assunto. Após várias reuniões com o poder público, palestras com a comunidade, uso da Tribuna Livre da Câmara dos Vereadores conseguimos, com a Lei nº 1.536, de 6 de julho de 2011 que dá nova redação ao artigo 4º da lei nº 1.112/99 e revoga a lei nº 1.258/03, fazer com que o arcabouço legal que sustenta o CODEMA fosse atualizado e ele pudesse voltar a funcionar.

Mas não acaba aí, após conseguirmos os representantes da comunidade e do setor privado, ficamos por longo período (6 meses) aguardando a indicação do Prefeito Municipal, dos representantes do poder público, que chegou com muita demora no início do ano de 2012 . Aguardamos agora APENAS A ASSINATURA DO PREFEITO, uma vez que as indicações já foram feitas... já são 4 MESES DE ESPERA!


Resumindo...


Estamos há 13 anos lutando para fazer funcionar um órgão colegiado responsável pela questão ambiental, que integra o Sistema Nacional do Meio Ambiente, de acordo a alteração feita pela lei federal n° 7804/1989 no artigo 6º da lei federal nº. 6.938/1981 e regulamentado pela Resolução n°237, de 19 de dezembro de 1997 do CONAMA.

Os municípios tem a responsabilidade pela criação deste órgão prevista em lei há 22 anos. Na verdade o poder público municipal tem desprezado o artigo 225 da Constituição Federal, completamente.

Importante alertar a população sobre algumas mentiras que são propagadas por aí, às vezes, pelo próprio poder público. O GEPB não tem poder de autorizar ou proibir nenhuma pessoa de cortar árvores, fazer queimadas, usar agrotóxicos, fazer obras, expansão urbana ou qualquer coisa que possa ter surgido na surdina pelas ruas de Pedralva. O GEPB luta coletivamente pela qualidade de vida dos cidadãos pedralvenses, inclusive exigindo que o poder público não se omita e coloque em ação uma política municipal para o meio ambiente, que deve começar com a posse imediata do CODEMA. Só assim o corte de árvores, queimadas, uso de agrotóxicos, obras e a expansão urbana poderão ser regulamentados de forma eficiente e participativa.



Seguem as leis citadas acima: